Convenção Americana de Direitos Humanos / Second tier of judicial authority and American Convention on Human Rights
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv6n2-079Keywords:
direito de recurso, duplo grau de jurisdição, direitos humanos e fundamentais, Convenção Americana de Direitos Humanos.Abstract
O presente artigo analisa o duplo grau de jurisdição sob a ótica da Convenção Americana de Direitos Humanos. No Brasil, sempre se sustentou que o duplo grau de jurisdição só é aplicável quando o regramento constitucional preveja tal possibilidade, não se admitindo em toda e qualquer hipótese. Lado outro, a Convenção Americana contém tal previsão sem ressalvas. O problema é evidente sob dois aspectos: (i) apesar da restrição do foro por prerrogativa de função nos moldes decididos na Ação Penal nº 937, continua possível o julgamento originário por tribunais de diversas autoridades no Brasil, impedindo, nos termos da Constituição, o exercício de tal direito; (ii) mas não se trata de um problema exclusivo das pessoas julgadas originariamente por tribunais ou Cortes superiores, o caso Mohamed Vs. Argentina, trata de réu julgado originariamente em primeira instância, cujo processo percorreu as duas instâncias ordinárias e ainda assim, a Corte Interamericana entendeu que se violou o duplo grau. No atual cenário jurídico, quando o Estado promove um verdadeiro ataque aos direitos fundamentais, parece-nos interessante reforçar o debate lançando outras luzes sobre o problema.
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